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esquema 3 5 2 futebol,Transmissão ao Vivo Emocionante, Interação para Desbloquear as Melhores Estratégias de Jogos, Permitindo Que Você Aprenda e Se Divirta ao Mesmo Tempo..A injúria pode ser definida, basicamente, como um xingamento. De acordo com o Art. 140 do CP, ocorre quando um indivíduo dirige a outro algo desonroso e que ofende a sua dignidade. Nesse caso não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa, pois se trata de um dano que fere a honra subjetiva do cidadão. A pena é detenção de um a seis meses, e multa. Quando o ofendido provocou a injúria ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena.,Um grande exemplo disso foi o caso entre o então Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) e a Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS). No caso em questão, Bolsonaro ofendeu a deputada em pleno plenário quando davam uma entrevista e proferiu as seguintes palavras: “Não te estupro porque você não merece”. O caso ganhou repercussão nacional e repercutiu também no Judiciário. Em ação movida pela Deputada Federal Maria do Rosário, o deputado, que hoje é presidente, recorreu ao STF alegando a “imunidade parlamentar”, entre outras alegações. Assim, o STF afastou essa possibilidade e manteve a decisão que obrigava o deputado a indenizar a ofendida pelos danos morais causados, uma vez que suas declarações em nada tinham a ver com o exercício de sua função enquanto deputado, além de extrapolarem o que se espera da postura de um Deputado Federal, representante do povo e que deve primar pelo respeito..
esquema 3 5 2 futebol,Transmissão ao Vivo Emocionante, Interação para Desbloquear as Melhores Estratégias de Jogos, Permitindo Que Você Aprenda e Se Divirta ao Mesmo Tempo..A injúria pode ser definida, basicamente, como um xingamento. De acordo com o Art. 140 do CP, ocorre quando um indivíduo dirige a outro algo desonroso e que ofende a sua dignidade. Nesse caso não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa, pois se trata de um dano que fere a honra subjetiva do cidadão. A pena é detenção de um a seis meses, e multa. Quando o ofendido provocou a injúria ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena.,Um grande exemplo disso foi o caso entre o então Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) e a Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS). No caso em questão, Bolsonaro ofendeu a deputada em pleno plenário quando davam uma entrevista e proferiu as seguintes palavras: “Não te estupro porque você não merece”. O caso ganhou repercussão nacional e repercutiu também no Judiciário. Em ação movida pela Deputada Federal Maria do Rosário, o deputado, que hoje é presidente, recorreu ao STF alegando a “imunidade parlamentar”, entre outras alegações. Assim, o STF afastou essa possibilidade e manteve a decisão que obrigava o deputado a indenizar a ofendida pelos danos morais causados, uma vez que suas declarações em nada tinham a ver com o exercício de sua função enquanto deputado, além de extrapolarem o que se espera da postura de um Deputado Federal, representante do povo e que deve primar pelo respeito..